nomeações no TJSC
posição em agosto de 2026
Apresentação profissional · Atuação médico-pericial judicial
Clareza médica para decisões judiciais.
Suporte técnico ao Poder Judiciário por meio de avaliações médico-legais fundamentadas, imparciais e baseadas em evidências científicas, com linguagem objetiva, limites técnicos declarados e respostas diretas aos quesitos.

nomeações no TJSC
posição em agosto de 2026
comarcas de Santa Catarina
posição em agosto de 2026
início das nomeações
atuação atual como perito do juízo
cobertura documental
presencial no eixo Joinville–Florianópolis
Histórico profissional informado em agosto de 2026; os indicadores não constituem garantia de resultado.
DISPONIBILIDADE PERICIAL
Modalidade definida conforme o objeto da perícia, a documentação disponível e a determinação do juízo.
Perícias com exame clínico, a partir das bases de Itapema e Florianópolis.
Análise técnica de autos e documentos médicos por meio eletrônico, quando compatível com o objeto e admitida pelo juízo.
Áreas abrangidas: matérias cíveis, saúde suplementar e saúde pública, capacidade civil e questões acidentárias e previdenciárias, com experiência pericial em demandas envolvendo dano estético e procedimentos cirúrgicos.
01 / ENTREGA AO JUÍZO
A conclusão deve permitir que o leitor identifique o caminho entre o elemento observado e a resposta apresentada.
A controvérsia médica é definida antes da conclusão.
Cada resposta é vinculada ao exame, aos autos e à evidência pertinente.
Respostas diretas, completas e sem extrapolar o campo médico.
Precisão técnica apresentada de modo compreensível também para não médicos.
Agenda, prazo e esclarecimentos tratados como parte do método.
Informações processuais e médicas tratadas sem exposição indevida de partes ou elementos individualizáveis.
02 / MÉTODO
Nomeação, competência técnica, independência, objeto e quesitos.
Autos, documentação clínica, cronologia e exame médico-pericial.
Achados, hipóteses alternativas e evidência científica pertinente.
Conclusão fundamentada, limites declarados e quesitos individualizados.
03 / ESCOPO PERICIAL
A atuação abrange matérias cíveis, saúde suplementar e pública, capacidade civil e questões acidentárias e previdenciárias. A experiência pericial nesses objetos contribui para o exame de forma, função e nexo.
Conduta, documentação, evolução, dano alegado e nexo são examinados em planos distintos.
Alterações morfológicas e repercussões funcionais são descritas, medidas e contextualizadas.
O diagnóstico é separado da limitação objetivamente demonstrável e de sua extensão.
A cronologia é confrontada com plausibilidade médica, estado anterior e hipóteses alternativas.
A indicação e o caráter funcional, estético ou misto do procedimento são analisados no caso concreto.
O exame médico delimita achados, temporalidade e repercussões sem antecipar a valoração jurídica.
A aceitação de cada nomeação pressupõe competência técnica para o objeto específico e ausência de impedimento ou suspeição.
04 / DESTAQUE
Não é sinônimo de insatisfação.
É alteração morfológica a ser caracterizada.Critérios examinados em conjunto
A perícia médica caracteriza os achados e suas repercussões demonstráveis. A valoração jurídica do dano compete ao juízo.
05 / OBRIGAÇÃO DE FAZER
O nome de uma cirurgia não define sua natureza. A análise considera indicação clínica, estado anterior, sinais, sintomas, exames, finalidade e benefício esperado no caso concreto.
Existe repercussão objetivamente demonstrável sobre uma função, como mobilidade, integridade cutânea, campo visual, respiração ou dor relacionada a alteração anatômica.
Busca recompor forma, cobertura ou continuidade anatômica alterada por trauma, doença, malformação ou intervenção anterior, podendo coexistir com efeitos funcionais e estéticos.
O objetivo é predominantemente morfológico, sem déficit funcional demonstrado pelos elementos clínicos e documentais disponíveis.
A mesma intervenção pode reunir finalidades distintas. O laudo separa a indicação, o benefício esperado e a evidência de cada componente.
06 / RECORTES TÉCNICOS
Exemplos representativos dos tipos de questão médica examinada, sem identificação ou descrição de processos individuais.
Indicação, técnica registrada, medidas preventivas, evolução clínica e estado anterior são confrontados antes de qualquer conclusão causal.
Alterações morfológicas, repercussões funcionais, permanência e documentação comparável são descritas sem confundir insatisfação e dano.
O diagnóstico é separado da limitação demonstrável; a natureza funcional, reparadora, estética ou mista depende dos elementos do caso concreto.
Registros extensos são organizados por quadro de base, intervenções, resposta terapêutica, desfecho e limites documentais, com hipóteses alternativas declaradas.
Cirurgia redutora, mamoplastia ou mastoplastia, mastopexia em T com ou sem prótese, abdominoplastia e lipoaspiração.
Análise técnico-pericial da indicação cirúrgica em demandas envolvendo lipedema.
Avaliação da indicação de procedimentos relacionados à afirmação de gênero de homens e mulheres trans.
Pálpebras, nariz, bochechas, lábios, dentes, queixo, mandíbula, orelhas e estruturas adjacentes.
Mamas, abdome, glúteos, coxas, panturrilhas e procedimentos combinados.
Avaliação de desfechos adversos em procedimentos cirúrgicos, sem identificação de caso individual.
Avaliação do nexo e das repercussões de ruptura relacionada a implante mamário.
Leitura estruturada de registros assistenciais extensos em quadros hospitalares complexos.
COMPLICAÇÕES E EVENTOS ADVERSOS
A gravidade do desfecho não substitui a demonstração do nexo. Forma, sítio operado e repercussões sistêmicas são examinados segundo a documentação disponível e as hipóteses alternativas.
07 / CURRÍCULO
Formação acadêmica, experiência médico-pericial e prática clínica apresentadas em ordem verificável, com referência temporal.
Universidade de São Paulo · Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto · FMRP-USP
Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina · HU-UFSC · Florianópolis/SC
Instituto Felipe Hurtado
Mais de 100 nomeações periciais em 12 comarcas de Santa Catarina, incluindo Joinville, Florianópolis, Blumenau, Balneário Camboriú, Itajaí e São José · posição em agosto de 2026.
Análise de autos, organização de documentação médica e apoio à elaboração de laudos em processos cíveis.
Prática hospitalar em enfermaria, emergência e ambulatório, durante formação em curso.
Atendimento clínico e avaliações médico-legais em ambiente de consultório · Itapema/SC.
08 / NOTAS TÉCNICAS
Conteúdo técnico em linguagem direta para esclarecer conceitos recorrentes da perícia cível.
A caracterização parte da morfologia, da permanência e da documentação — não de impressões genéricas.
+O exame descreve, mede e contextualiza a alteração corporal. Localização, visibilidade, extensão, relevo, coloração, assimetria e consolidação devem ser considerados em conjunto. A valoração jurídica permanece a cargo do juízo.
A finalidade de um procedimento depende da indicação e da repercussão demonstrável no caso concreto.
+Em ações de obrigação de fazer, a classificação exige análise do estado anterior, sintomas, sinais, exames, finalidade terapêutica e benefício esperado. Uma intervenção pode reunir componentes funcionais e estéticos que precisam ser separados.
O fato de um achado surgir depois de um evento não basta, isoladamente, para demonstrar causalidade.
+A análise exige coerência cronológica, plausibilidade médico-científica, compatibilidade topográfica, documentação e consideração de causas alternativas ou concausas.
Imagem útil à prova técnica precisa permitir comparação, e não apenas ilustrar o laudo.
+Iluminação, enquadramento, distância, escala e identificação topográfica consistentes reduzem distorções e tornam o registro mais reprodutível.
09 / CONTATO
Para nomeações, informações cadastrais e consulta de disponibilidade, utilize os canais profissionais abaixo.
Florianópolis/SC · Itapema/SC
Consultório · Rua 234, 74, sala 2 · Meia Praia · Itapema/SC
Base operacional · Florianópolis/SC
ATUAÇÃO PROFISSIONAL DISTINTA
Em página própria, conheça a atuação médico-técnica destinada a partes e advogados. A assistência técnica permanece claramente separada da função de perito do juízo e segue critérios próprios de aceitação.
Conhecer a atuaçãoPor política profissional, não são aceitos trabalhos de assistência técnica em processos que tramitem perante Varas nas quais o médico tenha atuado como perito judicial. A fundamentação completa permanece disponível na página específica.