Apresentação profissional · Atuação médico-pericial judicial

CRM/SC 39.826Perito médico nomeado em processos do TJSC

Clareza médica para decisões judiciais.

Suporte técnico ao Poder Judiciário por meio de avaliações médico-legais fundamentadas, imparciais e baseadas em evidências científicas, com linguagem objetiva, limites técnicos declarados e respostas diretas aos quesitos.

Retrato profissional do Dr. Gabriel Lemos Renz Wander
Gabriel Lemos Renz WanderFMRP-USP · HU-UFSC
100+

nomeações no TJSC

posição em agosto de 2026

12

comarcas de Santa Catarina

posição em agosto de 2026

2025

início das nomeações

atuação atual como perito do juízo

SC

cobertura documental

presencial no eixo Joinville–Florianópolis

Histórico profissional informado em agosto de 2026; os indicadores não constituem garantia de resultado.

DISPONIBILIDADE PERICIAL

Atuação em Santa Catarina.

Modalidade definida conforme o objeto da perícia, a documentação disponível e a determinação do juízo.

01MODALIDADE PRESENCIAL

Eixo Joinville–Florianópolis

Perícias com exame clínico, a partir das bases de Itapema e Florianópolis.

02MODALIDADE DOCUMENTAL

Todas as comarcas do Estado

Análise técnica de autos e documentos médicos por meio eletrônico, quando compatível com o objeto e admitida pelo juízo.

Áreas abrangidas: matérias cíveis, saúde suplementar e saúde pública, capacidade civil e questões acidentárias e previdenciárias, com experiência pericial em demandas envolvendo dano estético e procedimentos cirúrgicos.

01 / ENTREGA AO JUÍZO

Clareza é parte
do rigor.

A conclusão deve permitir que o leitor identifique o caminho entre o elemento observado e a resposta apresentada.

01

Objeto delimitado

A controvérsia médica é definida antes da conclusão.

02

Achados rastreáveis

Cada resposta é vinculada ao exame, aos autos e à evidência pertinente.

03

Quesitos individualizados

Respostas diretas, completas e sem extrapolar o campo médico.

04

Linguagem clara

Precisão técnica apresentada de modo compreensível também para não médicos.

05

Controle processual

Agenda, prazo e esclarecimentos tratados como parte do método.

06

Sigilo e proteção de dados

Informações processuais e médicas tratadas sem exposição indevida de partes ou elementos individualizáveis.

02 / MÉTODO

Um processo.Quatro movimentos.

  1. 01

    Delimitar

    Nomeação, competência técnica, independência, objeto e quesitos.

  2. 02

    Investigar

    Autos, documentação clínica, cronologia e exame médico-pericial.

  3. 03

    Confrontar

    Achados, hipóteses alternativas e evidência científica pertinente.

  4. 04

    Responder

    Conclusão fundamentada, limites declarados e quesitos individualizados.

03 / ESCOPO PERICIAL

Amplitude cível.Concentração técnica.

A atuação abrange matérias cíveis, saúde suplementar e pública, capacidade civil e questões acidentárias e previdenciárias. A experiência pericial nesses objetos contribui para o exame de forma, função e nexo.

01

Responsabilidade civil em saúde

Conduta, documentação, evolução, dano alegado e nexo são examinados em planos distintos.

02

Dano corporal e estético

Alterações morfológicas e repercussões funcionais são descritas, medidas e contextualizadas.

03

Capacidade e função

O diagnóstico é separado da limitação objetivamente demonstrável e de sua extensão.

04

Nexo causal e concausal

A cronologia é confrontada com plausibilidade médica, estado anterior e hipóteses alternativas.

05

Obrigações de fazer

A indicação e o caráter funcional, estético ou misto do procedimento são analisados no caso concreto.

06

Seguros e indenizações

O exame médico delimita achados, temporalidade e repercussões sem antecipar a valoração jurídica.

A aceitação de cada nomeação pressupõe competência técnica para o objeto específico e ausência de impedimento ou suspeição.

04 / DESTAQUE

Dano
estético.

Não é sinônimo de insatisfação.

É alteração morfológica a ser caracterizada.
Campo de observaçãoEscala demonstrativa

Critérios examinados em conjunto

  • 01Estado anterior e evolução
  • 02Nexo causal ou concausal
  • 03Localização e visibilidade
  • 04Dimensão, forma e relevo
  • 05Coloração e contraste
  • 06Assimetria e alteração de contorno
  • 07Permanência ou consolidação
  • 08Documentação fotográfica comparável

A perícia médica caracteriza os achados e suas repercussões demonstráveis. A valoração jurídica do dano compete ao juízo.

05 / OBRIGAÇÃO DE FAZER

Funcional,
reparador,
estético
ou misto?

O nome de uma cirurgia não define sua natureza. A análise considera indicação clínica, estado anterior, sinais, sintomas, exames, finalidade e benefício esperado no caso concreto.

01

Funcional

Existe repercussão objetivamente demonstrável sobre uma função, como mobilidade, integridade cutânea, campo visual, respiração ou dor relacionada a alteração anatômica.

02

Reparador

Busca recompor forma, cobertura ou continuidade anatômica alterada por trauma, doença, malformação ou intervenção anterior, podendo coexistir com efeitos funcionais e estéticos.

03

Estético

O objetivo é predominantemente morfológico, sem déficit funcional demonstrado pelos elementos clínicos e documentais disponíveis.

04

Misto

A mesma intervenção pode reunir finalidades distintas. O laudo separa a indicação, o benefício esperado e a evidência de cada componente.

06 / RECORTES TÉCNICOS

Do achado à resposta.

Exemplos representativos dos tipos de questão médica examinada, sem identificação ou descrição de processos individuais.

01Responsabilidade civil em saúde

Conduta, documentação e evolução

Indicação, técnica registrada, medidas preventivas, evolução clínica e estado anterior são confrontados antes de qualquer conclusão causal.

  • conduta
  • cronologia
  • nexo
02Dano corporal e estético

Forma, função e consolidação

Alterações morfológicas, repercussões funcionais, permanência e documentação comparável são descritas sem confundir insatisfação e dano.

  • morfologia
  • função
  • consolidação
03Capacidade e obrigação de fazer

Diagnóstico, limitação e indicação

O diagnóstico é separado da limitação demonstrável; a natureza funcional, reparadora, estética ou mista depende dos elementos do caso concreto.

  • capacidade
  • indicação
  • finalidade
04Documentação clínica complexa

Cronologia, fatores de risco e nexo

Registros extensos são organizados por quadro de base, intervenções, resposta terapêutica, desfecho e limites documentais, com hipóteses alternativas declaradas.

  • prontuário
  • evidência
  • limites
Leitura complementarOutros objetos e critérios de análise
Pós-bariátrica

Indicação, função e contorno corporal

Cirurgia redutora, mamoplastia ou mastoplastia, mastopexia em T com ou sem prótese, abdominoplastia e lipoaspiração.

Lipedema

Indicação de lipoaspiração

Análise técnico-pericial da indicação cirúrgica em demandas envolvendo lipedema.

Afirmação de gênero

Procedimentos masculinizantes e feminilizantes

Avaliação da indicação de procedimentos relacionados à afirmação de gênero de homens e mulheres trans.

Cirurgia estética facial

Face: dano estético e função

Pálpebras, nariz, bochechas, lábios, dentes, queixo, mandíbula, orelhas e estruturas adjacentes.

Contorno corporal

Múltiplos procedimentos e sítios

Mamas, abdome, glúteos, coxas, panturrilhas e procedimentos combinados.

Desfechos adversos

Análise documental de intercorrências

Avaliação de desfechos adversos em procedimentos cirúrgicos, sem identificação de caso individual.

Implante mamário

Ruptura e cápsula periprotética

Avaliação do nexo e das repercussões de ruptura relacionada a implante mamário.

Análise documental

Prontuário complexo e evolução clínica

Leitura estruturada de registros assistenciais extensos em quadros hospitalares complexos.

COMPLICAÇÕES E EVENTOS ADVERSOS

A gravidade do desfecho não substitui a demonstração do nexo. Forma, sítio operado e repercussões sistêmicas são examinados segundo a documentação disponível e as hipóteses alternativas.

  • Complicações morfológicas
  • Complicações locais
  • Eventos graves
Elementos do nexo
  • estado anterior
  • cronologia
  • fatores de risco
  • duração cirúrgica
  • medidas preventivas
  • documentação
  • nexo e concausas
  • sequelas

07 / CURRÍCULO

Formação e percurso profissional.

Formação acadêmica, experiência médico-pericial e prática clínica apresentadas em ordem verificável, com referência temporal.

01

Formação acadêmica

  1. 2019–2024

    Graduação em Medicina

    Universidade de São Paulo · Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto · FMRP-USP

  2. EM CURSO

    Residência médica em Clínica Médica

    Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina · HU-UFSC · Florianópolis/SC

  3. 2025

    Treinamento em Perícias Médicas

    Instituto Felipe Hurtado

02

Experiência pericial

  1. 2025–ATUAL

    Perito médico nomeado em processos do TJSC

    Mais de 100 nomeações periciais em 12 comarcas de Santa Catarina, incluindo Joinville, Florianópolis, Blumenau, Balneário Camboriú, Itajaí e São José · posição em agosto de 2026.

  2. 2022–2025

    Apoio técnico a médico perito judicial

    Análise de autos, organização de documentação médica e apoio à elaboração de laudos em processos cíveis.

03

Experiência clínica

  1. ATUAL

    Médico residente em Clínica Médica — HU-UFSC

    Prática hospitalar em enfermaria, emergência e ambulatório, durante formação em curso.

  2. ATUAL

    Médico — Consultório Médico Joana D’Arc

    Atendimento clínico e avaliações médico-legais em ambiente de consultório · Itapema/SC.

08 / NOTAS TÉCNICAS

Notas sobre prova médica.

Conteúdo técnico em linguagem direta para esclarecer conceitos recorrentes da perícia cível.

01

Dano estético: o que a perícia realmente avalia

A caracterização parte da morfologia, da permanência e da documentação — não de impressões genéricas.

O exame descreve, mede e contextualiza a alteração corporal. Localização, visibilidade, extensão, relevo, coloração, assimetria e consolidação devem ser considerados em conjunto. A valoração jurídica permanece a cargo do juízo.

02

Funcional ou estético: por que o nome da cirurgia não basta

A finalidade de um procedimento depende da indicação e da repercussão demonstrável no caso concreto.

Em ações de obrigação de fazer, a classificação exige análise do estado anterior, sintomas, sinais, exames, finalidade terapêutica e benefício esperado. Uma intervenção pode reunir componentes funcionais e estéticos que precisam ser separados.

03

Nexo causal não é mera sucessão temporal

O fato de um achado surgir depois de um evento não basta, isoladamente, para demonstrar causalidade.

A análise exige coerência cronológica, plausibilidade médico-científica, compatibilidade topográfica, documentação e consideração de causas alternativas ou concausas.

04

Fotografia pericial: registro, escala e comparabilidade

Imagem útil à prova técnica precisa permitir comparação, e não apenas ilustrar o laudo.

Iluminação, enquadramento, distância, escala e identificação topográfica consistentes reduzem distorções e tornam o registro mais reprodutível.

09 / CONTATO

Disponibilidade
para nomeações.

Para nomeações, informações cadastrais e consulta de disponibilidade, utilize os canais profissionais abaixo.

Gabriel Lemos Renz WanderMÉDICO: CRM-SC 39.826

Florianópolis/SC · Itapema/SC
Consultório · Rua 234, 74, sala 2 · Meia Praia · Itapema/SC
Base operacional · Florianópolis/SC

E-mailgwmedicinalegal@gmail.com
Telefones

(47) 99176-4244(47) 99176-4173

ATUAÇÃO PROFISSIONAL DISTINTA

Assistência Técnica Médica Judicial

Em página própria, conheça a atuação médico-técnica destinada a partes e advogados. A assistência técnica permanece claramente separada da função de perito do juízo e segue critérios próprios de aceitação.

Conhecer a atuação

Por política profissional, não são aceitos trabalhos de assistência técnica em processos que tramitem perante Varas nas quais o médico tenha atuado como perito judicial. A fundamentação completa permanece disponível na página específica.